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    Assistência Social

    TERMO DE CESSÃO DE USO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA UTILIZAÇÃO EM ELEIÇÕES PARA CONSELHOS TUTELARES.

    datasBy datas15 de agosto de 2023Updated:15 de agosto de 2023Nenhum comentário1 Min Read
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    Pelo presente instrumento, a União, pessoa jurídica de direito público interno,
    por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, órgão do Poder
    Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, nº
    100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado CEDENTE, neste ato
    representado por Sua Excelência a Senhora Juíza Eleitoral Sophia Goreti Rocha Machado, e do
    outro lado o MUNICÍPIO DE DATAS, pessoa jurídica de direito público interno, órgão do Poder
    Executivo Municipal, CNPJ nº 17.754.193/0001-79, com sede na Praça Divino Espírito Santo, n.
    ° 10, Centro, Datas/MG, CEP 39.130-000, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor
    Narlisson de Jesus Martins, e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
    ADOLESCENTE – CMDCA – DO MUNICÍPIO DE DATAS, inscrito no CNPJ sob n.º
    08.984.871/0001-07, com sede em Avenida José de Magalhães Pinto, n.º 577, Centro,
    Datas/MG, CEP 39.130-000, doravante denominados CESSIONÁRIOS, neste ato representado
    por Willian Jesus de Souza, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de Urnas
    Eletrônicas, observadas as instruções contidas na Resolução TRE-MG nº 1.243, de 30 de março
    de 2023.

    Termo_de_Cessao_de_Urnas_EletronicasDownload
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    Município de Datas
    Município de Datas

    Formação Administrativa:
    Distrito criado com a denominação de Espírito Santo das Datas, pela lei provincial nº 1357, de 06-11-1866, e por lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Diamantina.
    Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Espírito Santo das Datas, figura no município de Diamantina.

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    Pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923, o distrito de Espírito Santo das Datas, passou a denominar-se simplesmente Datas.
    Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Datas figura no município de Diamantina.
    Assim permanecendo em divisão territorial datada de I-VII-1960.
    Elevado à categoria de município com a denominação de Datas, Pela lei estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrado de Diamantina. Sede no antigo distrito de Datas. Constiuído do distrito sede. Instalado em 01-03-1963.
    Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

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